Trabalhador da Comlurb: consulte aqui se você está habilitado no processo do Plano Bresser!

Só para quem já era empregado da Comlurb em 1987 e sindicalizado em junho de 1992

Atenção trabalhadores da Comlurb que já eram empregados em 1987 e sindicalizados em junho de 1992: veja neste arquivo se seu nome está na lista para receber o resíduo do Plano Bresser!

Clique aqui para baixar o arquivo Excel com a listagem.

COMO PESQUISAR

A listagem está em ordem alfabética, o que facilita a procura. Mas o Excel permite também que você faça a busca diretamente pelo seu nome ou matrícula. Na barra superior vá onde tem o desenho de uma lupa. Clique nela e escolha a primeira opção “Localizar”. Digite seu nome e clique em “Localize o próximo”. Confirme pela matrícula.

ESTOU NA LISTAGEM. O QUE FAÇO?

Se encontrou seu nome na listagem, precisa agir rápido. O Sindicato tem pouco tempo para informar ao juízo os dados de todos que terão direito a receber a indenização residual pelas perdas com o Plano Bresser, de 1987. Compareça urgentemente à sede do Sindicato, na Rua Dr. Satamini, nº 189, Tijuca, próximo à estação Afonso Pena do metrô.

DO QUE SE TRATA?

Após 32 anos de luta, o Siemaco-Rio venceu na Justiça a ação pelas diferenças do chamado “Plano Bresser”, de 1987. As perdas daquele plano, que afetaram todos os trabalhadores do país, na Comlurb foram minimizadas porque o Sindicato, em 1988, garantiu no Acordo Coletivo a inflação correta do período, restando apenas alguns poucos meses sem repor as perdas com o custo de vida.

A recente decisão judicial neste processo levou em conta aquela nossa conquista na data-base (através do Acordo Coletivo) e, por isso, os valores a serem recebidos agora nesta ação judicial são um resíduo, referente ao que faltou recebermos. Não são valores altos para cada trabalhador, mas como se comenta na categoria, “é pouco mas é seu”.

Na época, várias categorias estavam entrando com esse processo para recuperar as perdas do chamado Plano Bresser. Então, foi um anseio dos trabalhadores da Comlurb que o nosso Sindicato entrasse com essa ação na Justiça. Inicialmente, o Sindicato moveu a ação representando todos os empregados da Companhia, mas em 1992 o juiz entendeu que só poderíamos representar os associados.