Seminário na Facop debate tema 935 do STF sobre a contribuição sindical

Sindicalistas de vários estados do país estiveram presentes, nos dias 10 e 11 deste mês, no Seminário realizado na sede da Facop, na Avenida Rio Branco, Centro do Rio, no qual foram discutidas as decisões mais importantes para os trabalhadores julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, desde 2023. O evento foi idealizado e organizado pelo Siemaco-Rio, Fetherj e UGT com o apoio da Conascon e a participação da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho. Entre os temas de maior relevância, esteve a declaração da Constitucionalidade da Contribuição Sindical, em 2023. Julgamento de Repercussão Geral que marcou o retorno da Contribuição, que não é mais obrigatória, mas evitou a extinção de quem defende o trabalhador: os Sindicatos.

O Siemaco-Rio participou maciçamente do evento, através de seu presidente, Gilberto Cesar de Alencar e dos diretores efetivos Francisco Carvalho, Manoel Meireles, Luciano Davi, Fátima Santos, Celina Gonçalves e Ademilson Nascimento. A coordenação do Seminário ficou a cargo da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Rio de Janeiro, Fetherj, na pessoa de seu presidente Manoel Meireles, que contou com o apoio do presidente da Conascon, Moacyr Pereira.

“Em 2017, com a Reforma Trabalhista, muitos sindicatos foram extintos porque não tinham como sobreviver sem a contribuição dos trabalhadores. Com muita luta das nossas Centrais e Confederações, o assunto, que era grave, chegou ao STF e foi julgado em Recurso Extraordinário o retorno da Contribuição. A decisão não foi a que todos os sindicatos esperavam, mas evitou a morte de centenas de sindicatos do país e manteve alguma proteção para o trabalhador. Infelizmente, há a oposição, a pressão de muitas empresas e a falta de informação dos nossos companheiros. A não obrigatoriedade é um obstáculo ao sustento dos sindicatos”, ressaltou Gilberto, presidente do Siemaco-Rio.

Julgamento da Contribuição

No julgamento do tema 935, de Repercussão Geral (que vincula todos os tribunais do país a essa decisao), em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e declarou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.
A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (o chamado “imposto sindical”). A partir daquele novo cenário, os ministros passaram a entender que deveria ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Segundo o ministro relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a contribuição assistencial deveria ser destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas e da sobrevivência das próprias instituições sindicais, mas com a garantia do direito de oposição, assegurando a manutenção do sistema sindical e a liberdade de associação, que é Direito Fundamental, previsto no artigo 5° inciso XVII, cláusula petrea. Ou seja, direito que não pode ser retirado ou reduzido por Emenda à Constituição.