Atenção: válido para todos os trabalhadores que eram sindicalizados em junho de 1992 e empregados da Comlurb em 1987
Após 32 anos de luta, o Siemaco-Rio venceu na Justiça a ação pelas diferenças do chamado “Plano Bresser”, de 1987. As perdas daquele plano, que afetaram todos os trabalhadores do país, na Comlurb foram minimizadas porque o Sindicato, em 1988, garantiu no Acordo Coletivo a inflação correta do período, restando apenas alguns poucos meses sem repor as perdas com o custo de vida.
A recente decisão judicial neste processo levou em conta aquela nossa conquista na data-base (através do Acordo Coletivo) e, por isso, os valores a serem recebidos agora nesta ação judicial não são altos para cada trabalhador. No entanto, como se comenta na categoria, devemos atentar que o valor “é pouco mas é seu”.
Agora, o Sindicato tem menos de 60 dias para informar ao juiz os dados de todos que terão direito a receber a indenização residual pelas perdas com o Plano Bresser. É fundamental que os trabalhadores que eram sindicalizados em junho de 1992 e empregados da Comlurb em 1987 preencham o formulário no link abaixo com seus dados. São estes que têm dinheiro a receber.
– Na época, em 1992, várias categorias estavam entrando com esse processo para recuperar as perdas do chamado Plano Bresser. Então, foi um anseio dos trabalhadores da Comlurb que entrássemos com essa ação na Justiça. Inicialmente, nosso Sindicato moveu a ação representando todos os empregados da Companhia, mas o juiz entendeu que só poderíamos representar os associados. Agora temos o resultado e os representados neste processo precisam preencher o formulário para poderem receber seu dinheiro – explica o companheiro Gilberto Cesar de Alencar, presidente do Siemaco-Rio.
Clique aqui para abrir e preencher o formulário!
Obs.: no caso dos trabalhadores que já faleceram, seu beneficiário direto deve preencher.