O ambiente corporativo, que deveria ser sinônimo de colaboração e respeito, tem sido palco de uma prática cada vez mais denunciada nos últimos anos: o assédio moral no trabalho. A violência silenciosa, caracterizada por condutas repetitivas e abusivas, tem deixado marcas profundas na saúde emocional e física de milhares de trabalhadores brasileiros.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), as denúncias relacionadas ao assédio moral aumentaram significativamente nos últimos cinco anos. Em 2024, foram registradas mais de 14 mil queixas formais em todo o país — um crescimento de 22% em relação ao ano anterior.
O que é assédio moral no ambiente corporativo?
De acordo com especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego, o assédio moral no trabalho ocorre quando um funcionário é submetido, de forma contínua, a comportamentos que o colocam em situação constrangedora, humilhante ou degradante. As ações podem partir de superiores, colegas ou até mesmo subordinados.
Entre os exemplos mais comuns estão:
– Atribuição de tarefas incompatíveis com o cargo;
– Gritos, xingamentos ou ameaças;
– Isolamento ou exclusão deliberada de atividades;
– Boicote de informações essenciais ao trabalho;
– Críticas destrutivas frequentes e em público.
Legislação e desafios para provar o assédio
Embora o assédio moral ainda não seja tipificado como crime no Brasil, ele pode ser combatido com base em dispositivos do Código Civil, da CLT, do Código Penal (através do crime de Stalking – perseguição art 147-A) e da Constituição Federal. Em 2023, a Lei nº 14.457/2022 reforçou a necessidade de empresas implementarem programas de prevenção ao assédio.
O que fazer se você está sofrendo assédio moral no trabalho
– Registre todas as situações de assédio com data, local, nome dos envolvidos e conteúdo;
– Guarde e-mails, mensagens, testemunhos ou qualquer prova relacionada;
– Comunique o RH, a ouvidoria ou a comissão interna de ética da empresa;
– Procure apoio psicológico e orientação jurídica;
– Em caso de omissão da empresa, procure o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
Assédio moral não é “pressão por resultado”. É violência psicológica.
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SIEMACO-RIO NO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL NAS EMPRESAS.

