Nosso Sindicato teve participação fundamental na luta por essa Norma
Desde o início do ano, está em vigor a NR 38, a Norma Regulamentadora da Limpeza Urbana. Após 12 anos de luta, os trabalhadores já podem comemorar a implementação de uma norma que tem como objetivo principal a saúde e a segurança da categoria, que muito contribui para o bem-estar das cidades brasileiras.
A diretoria do Siemaco-Rio integrou a comissão que apresentou em Brasília a proposta final da NR 38, em setembro do ano passado. O Sindicato teve participação efetiva na elaboração da norma através dos diretores Olimpio Barroso, Erivaldo Bandeira, Jeová Vieira e Paulo Ernani.
A NR 38 é destinada à Segurança e Saúde no Trabalho em Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Ela teve sua Portaria MTP nº 4.101 publicada em 20 de dezembro de 2022 e foi classificada como NR Especial, porque estabelece requisitos e medidas de prevenção referentes a essas atividades. Além disso, a norma define como responsabilidade da empresa a implementação de ações de Segurança e Saúde para as funções executadas pelos trabalhadores.
O presidente do Sindicato, Gilberto Alencar comemorou este início de 2024 com a publicação dessa norma protetiva. “Antes de mais nada, a NR 38 é uma norma que trata diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores da nossa categoria. Precisamos desses avanços para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais”, ressaltou Gilberto.
O QUE DIZ A NR 38?
A NR 38 define os requisitos mínimos e as diretrizes da limpeza urbana, que são as atividades que envolvem todo o processo de coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, ecoponto, triagem de recicláveis, destinação fina, pintura de meio-fio, capina e roçagem de terrenos, lavagem e conservação de monumentos públicos, limpeza e conservação de túneis, limpeza de feiras, vias e praças.